Leia atentamente as cláusulas do contrato ou regulamento do seguro a ser contratado; - Certifique-se de que o seu Corretor de Seguros está devidamente registrado na Susep, ele é o seu representante legal junto à seguradora;
- Observe atentamente a proposta antes de assiná-la, não falte com a verdade ao preenchê-la, caso contrário ficará sujeito ao não pagamento da indenização;
- Verifique não apenas o valor do prêmio, mas também as garantias e as exclusões contidas no contrato;
- Solicite ao seu Corretor de Seguros várias opções, para que você possa escolher a que melhor se adapta às suas necessidades;
A par disso tudo, lembre-se sempre de que o Corretor de Seguros é o legítimo instrumento de proteção e garantia dos direitos do consumidor. Sem ele, o leigo que adquire uma apólice, perde todo o apoio técnico em uma operação que é eminentemente técnica.
Seguro Saude
É possível diminuir os gastos com seu plano sem abrir mão de qualidade e sem ficar desprotegido; - O plano mais caro nem sempre é o melhor;
- Você pode estar pagando por um diferencial que não Ihe interessa, como atendimento domiciliar, com direito a enfermeira e medicamentos. Ou ainda por resgate terrestre e aéreo;
Até que ponto a livre escolha prevista no plano de sua preferência é limitada por um reembolso máximo de baixo valor?
Seguro Residêncial
Nem todos os seus bens estão protegidos. Nas apólices simplificadas, as seguradoras excluem a cobertura de bens como jóias, tapetes, pratarias, obras de arte, antiguidades, bicicletas. Nesses casos, você deverá contratar um seguro específico para cada um desses bens. Furto simples não tem cobertura. As seguradoras só aceitam pagar indenização por roubo ou furto se o segurado tiver sido ameaçado com algum tipo de arma ou se houver sinal de arrombamento. Casas de madeira não são aceitas. A alegação é que o fogo costuma alastrar-se muito rapidamente, causando um prejuízo muito maior.
Seguro de Automóveis
Desconto por idade, serviços de despachante e chaveiro, luz de freio, assistência 24 horas, estes são alguns benefícios oferecidos por algumas seguradoras na contratação de um seguro. Fique atento!
As responsabilidades do segurado
O Código Civil Brasileiro afirma esse princípio: Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 * Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação. * Art. 764. Salvo disposição especial, o fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual se faz o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio.
* Art. 765. O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.
* Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Em acréscimo, o Artigo 145 do mesmo código também é muito claro: define que os negócios jurídicos são anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
O segurador assume responsabilidades com base em informações. Se estas forem inexatas, esse fato pode modificar todas as características do contrato, comprometendo sua aceitação por parte do segurador.
Configurando-se o caso de erro essencial, essa circunstância invalida e anula o ato jurídico. Há exemplos bem simples de casos onde a inexatidão das informações resulta em anulação do ato jurídico:
- O segurado contrata um seguro Multirisco Residencial, com cobertura contra inundação. Porém, não informa que a residência fica na margem de um córrego;
- O segurado contrata um seguro de vida e omite ser portador de uma doença incurável e fatal.
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